Li no site da ADEPOL o agradecimento feito ao Deputado Bordalo, por defender a reinserção do Delegado de Polícia ao rol das Carreiras Jurídicas do Estado e, por isso, resolvi manifestar-me tecendo as considerações que me parecem oportunas.
O Delegado de Polícia tem acesso a carreira, após participar de concurso público quando precisa comprovar a sua graduação em curso de direito. Depois, deve estar concertado com o ordenamento jurídico pertinente ao exercício da função e ater-se ao Direito Penal, que estuda os delitos e as penas correspondentes. Assim como ao Direito Processual cuja dinâmica evolui a partir de um fato, que é a infração real do Direito Positivo. Consumada a infração, a alguém cabe a iniciativa de aplicar a sanção adequada, no caso, ao Judiciário no exercício de sua função jurisdicional. Mas, é o Delegado de Polícia o responsável pela apuração das infrações penais, através de exaustivas investigações para a perfeita elaboração do inquérito policial.
A atuação do Delegado de Polícia é, geralmente, correlata aos sérios problemas sociais, quanto ao crescente da criminalidade, impondo-se, portanto, o seu estudo e formulação ainda mais amplos.
Os delinqüentes estão cada vez mais empedernidos e é a Polícia Civil, através da Polícia Judiciária, que pode produzir a sua retirada do ambiente social.
O inquérito policial que não estiver em perfeita consonância com os preceitos legais, fica suscetível de ser devolvido para as correções necessárias à aplicação da lei, e quando isso acontece, gera atraso na sua tramitação.
A investigação do Delegado de Polícia tem caráter estritamente técnico e precisa estar, cada vez mais aprofundada, para ficar em harmonia com as atribuições do Ministério Público e da Justiça.
Esse trinômio deve estar sempre conjugado, para a efetiva e irrepreensível forma de fazer justiça.
Vale conclamar que a razão de ser e a finalidade do Delegado de Polícia, como defensor e guardião do corpo social, é o conhecimento e o cumprimento das leis.
Ademais, O DELEGADO DE POLÍCIA É O JUIZ DO POBRE. A justiça dos pobres está nas delegacias. Os Distritos Policiais ainda são os únicos lugares onde a população , 24 horas por dia, pode encontrar alguém que escute as suas queixas.
Isso não acontece em um quartel. Lá a população não entra nem de dia, quanto mais à noite.
O pobre não tem acesso aos “tapetes vermelhos” das salas dos Juízes e Desembargadores. Aliás, as autoridades do Judiciário nem os recebe sem audiência marcada.
Em todo o sistema ostensivo, repressivo e judiciário ninguém é mais sacrificado que o policial civil, e isso não é reconhecido.
Por fim, reafirmamos: O esclarecimento cabal dos mais intrincados enigmas do crime, exige ação técnica e intelectual do Delegado de Polícia. O trabalho metódico e pertinaz da investigação exercida pelo Delegado de Polícia está estritamente relacionado com a prova indiciária e conseguintemente com a aplicação da lei.
Ainda assim, o Governo hesita em reconhecer o Delegado de Polícia, como Carreira Jurídica
Otacílio S. L. Mota
Delegado de Polícia, aposentado.
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